Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965
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