Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará.
Parágrafo único. O equipamento a que se refere êste artigo, no valor de Cr$ 678.338.000 (seiscentos e setenta e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), é o constante dos certificados de cobertura cambial DG 65-11766, DG 65-11909 e DG 65-12014 a DG 65-12035, todos expedidos pelo Banco do Brasil S.A., através das Carteiras de Importação e Exportação e de Comércio Exterior.







