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Art. 1º do 4.874




Leis Ordinárias - 4.874 - Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins filantrópicos, regularmente inscrito no Conselho Nacional de Serviço Social, uma área de terreno com 13.160m² (treze mil cento e sessenta metros quadrados), desmembrada de área maior de 125.258,06m² (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito metros e seis centímetros quadrados), adquirida pela União à Associação da Companhia de Santa Úrsula, na Vila Santa Ângela, antiga Quinta de Ondina, Estrada de São Lázaro, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins filantrópicos, regulamente inscrita no Conselho Nacional de Serviços Social, uma área de terreno com 17.992,50 mý (dezessete mil novecentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), desmembrada da área maior de 125.258,06 mý (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito metros e seis centímetros quadrados), adquirida pela União à Associação da Companhia de Santa Úrsula, na Vila Santa Angela, antiga Quinta da Ondina, Estrada de São Lázaro, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.            (Redação dada pela Lei nº 5.017, de 1966)


Conteudo atualizado em 11/12/2021