Artigo 24
§ 1º VETADO.
§ 2º O regulamento observará os seguintes princípios:
a) VETADO.
b) vinculação do sistema de remuneração às exigências e peculiaridades do serviço fiscal e da arrecadação, visando-se à instituição de estímulos para sua eficiente execução em todo o Território Nacional, considerados para êsse efeito todos os elementos que influem nas condições de trabalho, inclusive horário, local, zona ou região em que é realizado;
c) incentivo para atribuições de maior complexidade, responsabilidade ou volume de serviço, inclusive para as de chefia e assessoramento;
d) condicionamento da parte variável da remuneração aos incrementos verificados na arrecadação.
§ 3º Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar qualquer redução nos atuais vencimentos dos funcionários por êle atingidos.







