Artigo 36
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Art. 36. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, enviará ao Congresso Nacional projeto de lei alterando a legislação em vigor sôbre aposentadoria e reformas, com a finalidade de vedar que qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive das Autarquias Federais, possa auferir, ao passar para a inatividade, proventos superiores aos da atividade.







