Leis Ordinárias - 4.857 - Autoriza o
Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o
crédito especial de Cr$3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões,
setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das
despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima -
Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo,
destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.