Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com a vigência de 2 (dois) anos, para atender a despesas de emergência com reparos, reformas e adaptações de prédios em que se acham instaladas ou venham a instalar-se repartições ao mesmo Ministério, em todo o território nacional.








