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Art. 3º do 4.852




Leis Ordinárias - 4.852 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.




Artigo 3