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Art. 2º do 4.850




Leis Ordinárias - 4.850 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL.




Artigo 2