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Art. 1º do 4.848




Leis Ordinárias - 4.848 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica.




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil e cento e seis cruzeiros) assim discriminados:

1) Presidência da República

Cr$

Para ser aplicado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (C.C.C.C.N.) no pagamento de diferenças de vencimentos, em face do disposto no artigo 2º do Decreto nº 53.918, de 13 de maio de 1964, que retificou o enquadramento do pessoal aprovado pelo Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961, o crédito especial de

 

 

 

300.000

2) Ministério da Fazenda

 

Destinado ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de despesas provenientes das taxas, capatazias, armazenamento e outras, relativas a 14.304 lingotes de alumínio, pesando 200.000 Kg., importados pela Casa da Moeda vindos pelo vapor “Kochanowski”, entrado no pôrto do Rio de Janeiro em 31 de julho de 1964, o crédito especial de

 

 

1.764.106

3) Ministério da Fazenda

 

A fim de atender, no exercício de 1965, às despesas com pagamento dos mensageiros encarregados da entrega de notificações de lançamento do impôsto de renda, pelos seguintes órgãos do Departamento do Impôsto de Renda:

Delegacia Regional em São Paulo

72.000.000

Delegacia Regional na Guanabara

15.000.000

Delegacia Regional em Minas Gerais

7.000.000

Delegacia Regional em Brasília

3.500.000

Delegacia Seccional em Santos (SP)

2.500.000

o crédito especial de

100.000.000

4) Ministério da Fazenda

 

Para atender às despesas com as obras de reparos da cornija correspondente ao 13º andar do prédio “Palácio da Fazenda”, no Estado da Guanabara, o crédito especial de

 

56.718.000

5) Ministério da Viação e Obras Públicas

 

Para o Departamento dos Correios e Telégrafos atender, no corrente ano, às despesas decorrentes de auxílio-doença, o crédito especial de

104.765.000

6) Ministério da Saúde

 

Para atender ao pagamento, à firma Treu & Cia. Limitada, por obras realizadas, em 1963, no Laboratório do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, o crédito especial de

 

 

1.800.000

TOTAL

265.347.106


Conteudo atualizado em 03/10/2021