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Art. 2º do 4.844




Leis Ordinárias - 4.844 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Popular Federativa da Iugoslávia.




Artigo 2