Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial, em igual valor, da seguinte verba do Orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
| 3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
| 3.1.0.00 | - Despesas de Pessoal |
| 3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
| 3.1.1.04 | - Extranumerários |
2) Mensalistas








