Artigo 6
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Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - o crédito especial até a importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas oriundas da presente Lei.







