Artigo 1
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Art. 1º É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único. O Benefício instituído neste artigo substitui o montepio deixado pelo “de cujus”.








