Artigo 1
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Art. 1º Fica transferido para a Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional) 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Símbolo 4-C, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com o respectivo ocupante, Miguel Cruz Silva.
Parágrafo único. O cargo transferido passará a denominar-se “Fiel do Tesouro”, na forma do § 5º do artigo 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, ficando também extintos, quando vagarem, mais 2 (dois) cargos de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.








