Artigo 1
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Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro”.








