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Art. 2º do 4.794




Leis Ordinárias - 4.794 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo.




Artigo 2