Leis Ordinárias - 4.790 - Fixa novos
valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, e dá outras providências.
Art. 5º - Aplica-se aos funcionários do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.