Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao cumprimento de um programa especial daquele Ministério, visando à execução de trabalhos de emergência, não atendidos integralmente com os seus atuais recursos, e ao ressarcimento de compromissos residuais assumidos em 1964, pelos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, no desenvolvimento dos seus programas de trabalho.







