Leis Ordinárias - 4.772 - Dispõe sôbre
a transferência de cargos e dos respectivos servidores do Escritório técnico da
Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, para o Quadro do Pessoal -
Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público e
vice-versa, e dá outras providências.
Art. 2º São igualmente transferidos para o ETUB os cargos dos servidores do DASP que, à data da Lei nº 4.402, de 10 setembro de 1964, estavam ocupados por funcionários com exercício naquele Escritório.