Leis Ordinárias - 4.766 - Dispõe sôbre
a elaboração de um Plano Diretor Regional ao qual ficará subordinada a
utilização das áreas que constituem o Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º Serão reservadas no prazo previsto no art. 1º além das zonas industriais das Cidades-Satélites, áreas para indústrias rurais e núcleos agropecuários fora do perímetro urbano das mesmas.