Leis Ordinárias - 4.766 - Dispõe sôbre
a elaboração de um Plano Diretor Regional ao qual ficará subordinada a
utilização das áreas que constituem o Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º A prefeitura do Distrito Federal, de acôrdo com o Plano Diretor Regional, estabelecerá as prioridades para as desapropriações no Distrito Federal.