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Art. 2º do 4.746




Leis Ordinárias - 4.746 - Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.).




Artigo 2