Artigo 14
I - Tenham a idade mínima de 26 (vinte e seis) anos;
II - Estejam no gôzo dos direitos civis e políticos;
III - Estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral;
IV - Não estejam sendo processados ou tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções ou cargos públicos, ou por crime de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a economia popular ou a fé pública; e
V - Sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, comerciantes, industriais, banqueiros ou transportadores, valendo como prova, para êsse fim, certidão de arquivamento ou registro de declaração de firma mercantil individual do interessado ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade comercial de que participem ou tenham participado durante aquêle prazo, como sócios, diretores ou gerentes.








