Artigo 21
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Art. 21. Na sessão inaugural ao Plenário das Juntas Comerciais serão distribuídos os vogais por turmas de três membros, cada uma, com exclusão do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 1º O Presidente e Vice-Presidente serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Presidente da República, e, nos Estados e Territórios pelos governadores dessas circunscrições. (VETADO).
§ 2º (VETADO).








