Artigo 27
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Art. 27. Compete ainda ao Presidente da Junta dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços da Junta, propor a nomeação do respectivo pessoal administrativo e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas, bem como das deliberações do Plenário.








