Artigo 49
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Art. 49. Contendo o nome comercial de sociedade por ações ou de outro tipo, expressão de fantasia e tendo a Junta Comercial dúvida de que reproduza ou imite nome comercial ou marca de indústria ou comércio já depositada ou registrada, poderá, suscitá-la, ficando o arquivamento ou registro suspenso até que se junte certidão negativa do Departamento Nacional da Propriedade Industrial ou até que se resolva judicialmente a dúvida.
CAPÍTULO VI
Do Assentamento dos Usos
e Práticas Mercantis







