Artigo 63
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Art. 63. Ficam revogados o Decreto nº 595, de 19 de julho de 1890, e o Decreto nº 93, de 20 de março de 1935, bem como todas as disposições contrárias à presente Lei.
Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1965 e retificada em 21.7.1965
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