Leis Ordinárias - 4.702 - Autoriza a
abertura de créditos especiais, no montante de Cr$47.033.454.687,40 (quarenta e
sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil,
seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a órgãos
subordinados à Presidência da República e a diversos Ministérios.
Art. 2º Os créditos especiais de que trata a presente Lei serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.