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Art. 2º do 4.656




Leis Ordinárias - 4.656 - Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedades de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º .... VETADO ....

    
Conteudo atualizado em 29/09/2023