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Art. 4º do 4.642




Leis Ordinárias - 4.642 - Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos e materiais importados pela “CEMAT” - Centrais Elétricas Matogrossense S.A.”, e dá outras providências.




Artigo 4