Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CAsTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965
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