Leis Ordinárias - 4.624 - Permite a
consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa
Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 1.046 de 2 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento.