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4.616




Leis Ordinárias - 4.616 - Autoriza a alienação do imóvel da União que menciona, situado no Estudo da Guanabara.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.616, DE 15 DE ABRIL DE 1965.

 

Autoriza a alienação do imóvel da União que menciona, situado no Estudo da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a alienar, dispensada a concorrência pública, a metade do prédio e respectivo terreno da Rua José Silva, nº 222, em Jacarepaguá no Estado da Guanabara a Januário d’Azevedo co-proprietário e inquilino do referido imóvel na parte da União.

Art. 2º A alienação se fará pelo valor atualizado do imóvel o qual será calculado pelo serviço do Patrimônio da União para pagamento à vista.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965

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Conteudo atualizado em 15/01/2022