Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de Licença de Importação, dos impostos de Importação e de Consumo, das taxas de Despacho Aduaneiro, de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de Emolumentos Consulares, e de Armazenagens e Capatazias, para os donativos até o limite de mil (1.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas, calçados e medicamentos remetidos, até o ano de 1967, inclusive, pela General Conference of Seventh - Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.







