Artigo 1
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Art. 1º Os valôres dos símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fixados pela Lei nº 4.097, de 19 de julho de 1962, e alterados pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, passam a ser os constantes da tabela anexa.








