Artigo 8
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRanco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965 e retificado em 1º.4.1965
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