Art.
27. Se a assembléia não se reunir para exercer qualquer dos podêres que lhe competem, 15 dias após o pedido de convocação, o Juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados. Título II
DAS INCORPORAÇÕES
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 11/06/2021