Art.
7º Os integrantes do C.C E S, farão jus a uma gratificação de presença, para um mínimo de quatro sessões a que comparecerem, até o máximo mensal correspondente ao salário-mínimo de maior valor no País. CAPÍTULO III
Do Conselho Superior do Trabalho Marítimo
Conteudo atualizado em 31/08/2021