Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Mílton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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