Artigo 12
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Art. 12. Para preenchimento dos Quadros dos ... VETADO ... órgãos indicados no artigo anterior, poderá o Ministro da Viação e Obras Públicas designar funcionários do próprio Ministério, ou requisitá-los das autarquias e sociedades de economia mista, a êle vinculadas.
§ 1º A Chefia do Departamento Técnico, a que corresponderão vencimentos do Padrão 2-C, será exercida, em comissão, por engenheiro civil escolhido na forma dêste artigo.
§ 2º VETADO.
§ 3º A Chefia da Secretaria Administrativa, a que corresponderão vencimentos do Padrão 3-C, será exercida, em comissão, por funcionário categorizado, escolhido pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, na forma dêste artigo.







