Artigo 1
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Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão:
1 - Diretor de Serviço de Documentação, símbolo 5-C.
1 - Diretor do Serviço de Estatística da Saúde, símbolo 5-C.
1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, símbolo 3-C.








