Leis Ordinárias - 4.555 - Concede
isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos
adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e
manutenção de sua Refinaria em Maguinhos, no Estado da Guanabara antigo Distrito
Federal.
Art. 2º Os favores previstos nesta lei, abrangem material já desembaraçados, mediante a assinatura de termo de responsabilidade. Fica excluído da isenção o material com similar nacional época da importação.