Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964
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