| Presidência da República |
LEI Nº 4.553, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:
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| Verba 1.0.00 | - Custeio |
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| 1.3.00 | - Material de Consumo e de transformação |
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| 1.3.04 | - Combustíveis e lubrificantes | 6.000.000,00 | |
| 1.3.05 | - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos | 3.200.000,00 | |
| 1.3.10 | - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação |
2.500.000,00 | |
| 1.3.15 | - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes | 2.600.000,00 | |
| 1.4.00 | - Material Permanente |
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| 1.4.05 | - Materiais e acessórios para instalações elétricas | 2.500.000,00 | |
| 1.5.00 | - Serviços de Terceiros |
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| 1.5.06 | - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .... | 6.000.000,00 | |
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| Verba 4.0.00 | - Investimentos |
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| 4.1.00 | - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis |
12.000.000,00 | |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
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Conteudo atualizado em 28/12/2021








