Artigo 18
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Art. 18. Para fins de exercício do contrôle e supervisão de que trata o (VETADO) art. 3º, são a seguir indicadas as secretarias interessadas na atividade de cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do mesmo artigo, existentes ou a serem constituídos: (VETADO). Secretaria de Agricultura e Produção Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB); Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (FZDF). Secretaria de Educação e Cultura Fundação Educacional do Distrito Federal (FEDF); Fundação Cultural do Distrito Federal (FCDF); (VETADO). (VETADO). (VETADO). Secretaria de Finanças Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN); Banco Regional de Brasília S.A. (BRB); (VETADO). Secretaria de Serviços Públicos Companhia de Telefones de Brasília (COTELB); Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB); Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília (TCB); (VETADO). (VETADO). Secretária de Saúde Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF). Secretaria de Serviços Sociais Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS); Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (FSSDF). Secretaria de Viação e Obras Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP); Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF).
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Art. 18. Para efeito do exercício da supervisão e de contrôle de que trata o § 1º do artigo 3º, cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do mesmo artigo será, por decreto do Prefeito, vinculado à Secretaria interessada em sua principal atividade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 438, de 1969)
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