Artigo 10
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Art. 10. No caso da representação prevista na letra c do artigo anterior, far-se-á a renovação anual de um têrço dos membros.
§ 1º Em caso de vaga, o membro que fôr nomeado em substituição exercerá o mandato até o fim do período que caberia ao substituído.
§ 2º Para efeito da renovação do têrço, ou do preenchimento de vaga, o Conselho Deliberativo organizará lista tríplice, com os nomes das personalidades indicadas e especificação das instituições a que se pertençam.








