Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. À Procuradoria, dirigida pelo Procurador-Geral do Conselho direta e imediatamente subordinada ao Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), compete o procuratório judicial e a emissão de pareceres sôbre assuntos jurídicos, quando submetidos a seu exame pelo Presidente.








