Artigo 20
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Art. 20. O Departamento de Administração é encarregado dos serviços de administração e terá, a critério do Conselho Deliberativo, as Divisões necessárias ao atendimento de suas atividades.
Parágrafo único. A Direção do Departamento de Administração é exercida por um Diretor-Geral, e a de cada Divisão por um Diretor, todos de livre escolha e designação do Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Subordinados








