Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Os recursos para a manutenção e desenvolvimento dos serviços do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), conservação, renovação e ampliação de suas instalações provirão de:
a) dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União;
b) produto de créditos especiais abertos por lei;
c) subvenções, dotações, legados e outras rendas que eventualmente receber;
d) renda de aplicação de bens patrimoniais;
e) produto de venda de material ou de alienação de bens patrimoniais.
CAPÍTULO II
Da Aplicação







